Eva Cabral
O PCTP/MRPP entregou ontem um novo requerimento ao Tribunal Constitucional em que afirma que “é de todo legítimo inferir a conclusão de que o TC no procedimento relativo à verificação do número de filiados tenciona considerar o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor dos filiados”.
Em mais um requerimento ao Tribunal Constitucional - na sequência da recusa do Tribunal na primeira leva de requerimentos dos “pequenos partidos” -, o MRPP refere, ainda, que “reforça esta mesma conclusão a afirmação constante do acórdão em apreço de que os elementos em questão se não destinam a qualquer tratamento ou utilização que exceda a referida finalidade.”
Dessa forma, o MRPP quer saber de que modo poderá o TC dar garantias efectivas e concretas de que esses elementos de nome e números de bilhete de identidade e de cartão de eleitor não se destinam a mais nenhuma finalidade para além da verificação de que os partidos políticos cumprem o requisito de possuírem, no mínimo, 5000 filiados.
O requerimento elaborado por Carlos Paisana, membro do Comité Central do PCTP/MRPP frisa que “não pode aqui deixar de recordar- -se a responsabilidade que os tribunais civis tiveram no controlo político em Portugal, designadamente após 1945, sendo certo que ainda se encontra por fazer também a accountability da justiça portuguesa antes do 25 de Abril”.
Para além disso, lembram que “é manifesto o relevo que as clientelas partidárias têm no aparelho do poder de Estado, sendo que, face a tal situação, ninguém pode garantir que uma filiação partidária não seja irrelevante para todos os aspectos da vida social (recorde-se que não há muitos anos um ministro nomeado foi afastado por afinal se verificar estar inscrito em outro partido que não o do Governo a que pertencia),”.
Dessa forma, o MRPP considera que é ” inegável que o procedimento de verificação do número de filiados de partido político, mediante tratamento ou utilização do nome completo, do número do bilhete de identidade e do número do cartão de eleitor dos filiados, constitui fonte de conhecimento de filiação partidária por parte de um órgão do Estado”.
MRPP quer saber contas O PCTP/MRPP entregou igualmente um requerimento a solicitar conhecer as verbas da receitas próprios do TC desde 1999, recordando que estas são o produto das custas e multas aplicadas.
Amanhã, uma delegação de dirigentes dos “pequenos partidos” vai ser recebida pelas direcções das bancadas parlamentares do PSD e do PS. Estes foram responsáveis pela Lei dos Partidos de 1993 em que se avançou com o requisito dos 5000 filiados, exigência contestada por todos os “pequenos”.
Diário de Notícias, 15 de Janeiro de 2008




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