Lisboa, 13 Dez (Lusa) - O líder do Partido Nacional Renovador (PNR) acusou hoje o PS, PSD e CDS de terem “cozinhado” a Lei que obriga os partidos a terem um mínimo de 5.000 militantes, com o objectivo de “eliminar inimigos”.
De acordo com José Pinto Coelho, presidente do PNR, esta é uma lei “inconstitucional” e “suja”, porque “limita prepotentemente os pequenos partidos”.
“Estamos entregues aos ‘bichos’ e a partidos que, de má fé, querem eliminar inimigos”, acusou Pinto Coelho.
O líder do PNR vai mais longe nas críticas e diz mesmo que o “Tribunal Constitucional (TC) devia ter vergonha de aplicar uma medida inconstitucional, feita por partidos que só têm destruído Portugal”.
Sem revelar o número exacto de militantes do PNR, Pinto Coelho considera que esta é uma questão irrelevante, dizendo que “não interessa se um partido tem 5 ou 5 mil militantes”, pois o “importante é que as pessoas tenham um partido com que se identifiquem”.
“O PNR é o único partido que está sistematicamente em campanha e estamos claramente a crescer”, justificou Pinto Coelho.
Apesar discordar por completo com a lei dos Partidos Políticos nº2/2003 de 22 de Agosto, Pinto Coelho admite que tudo fará para cumprir a lei, mas adverte que o seu partido se manifestará contra esta “arbitrariedade”.
“Considero que têm que existir dois caminhos, em primeiro lugar vamos procurar cumprir a lei mas vamos também protestar contra esta lei ’suja’”, disse o líder do PNR.
Pinto Coelho não compreende a lógica da aplicação desta lei, mas adianta desde logo que “os nacionalistas não vão parar”.
“Se a linha politica nos é vedada o que é que esperam?”, questiona o líder nacionalista, que deixa também um apelo à mobilização da opinião pública para que, de forma “consciente”, se levante e proteste.
O Tribunal Constitucional notificou segunda-feira os partidos a provarem, no prazo de 90 dias, que têm pelo menos 5.000 militantes, sob pena de serem extintos por incumprimento da lei dos Partidos Políticos.
Para inscrição no TC, os partidos políticos têm que contar com um mínimo de 5.000 militantes e, de acordo com a lei dos Partidos Políticos nº2/2003 de 22 de Agosto, o TC é obrigado a verificar “regularmente, com a periodicidade máxima de cinco anos, o cumprimento do requisito do número mínimo de filiados”, pode ler-se no artigo 19º.
IZM.
Lusa/Expresso




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