Jorge Silva Carvalho
Considerada vector fundamental de qualquer sociedade humana coerentemente estruturada, a segurança, mais especificamente a segurança colectiva, constitui hoje tema recorrente no quadro das Relações Internacionais, bem como a nível interno.
Em termos conceptuais, a definição de segurança colectiva, enquanto atribuição primária do Estado, evoluiu bastante, admitindo-se mais recentemente que a mesma corresponda a uma espécie de noção compósita – a de Segurança Nacional – entendida como a “condição da Nação que se traduz pela permanente garantia da sua sobrevivência em paz e liberdade; assegurando a soberania, independência e unidade, a integridade do território, a salvaguarda colectiva de pessoas e bens e dos valores espirituais, o desenvolvimento normal das tarefas do Estado, a liberdade de acção política dos órgãos de soberania e o pleno funcionamento das instituições democráticas” [2].
Na verdade, preferimos a expressão “Segurança Nacional”, de origem anglo-saxónica, à expressão tradicional portuguesa “Segurança do Estado”, prevista no Código Penal (“Dos crimes contra a segurança do Estado”) devido às conotações históricas negativas associadas a esta, mas também ao facto de considerarmos a expressão tradicional mais formal e menos abrangente que a expressão “Segurança Nacional”, relativa não só ao que é do Estado mas também ao que é da Nação como um todo: poder, povo (incluindo a diáspora), território e interesse nacional.
O conceito de Segurança Nacional integra por conseguinte duas noções fundamentais: a de Segurança Interna e a de Segurança Externa ou Defesa Nacional, conceitos histórica e juridicamente autónomos na lei portuguesa[3], reconhecidos enquanto diferentes funções do Estado, aqui fundidos numa perspectiva de salvaguarda mais eficiente do Interesse Nacional.
O que deva entender-se por Interesse Nacional permanece, todavia, tema controverso, na medida em que apesar de tender para o que é permanente e distintivo do Estado, o Interesse Nacional varia no tempo e no espaço, assumindo particular complexidade em países como Portugal, cuja expansão de interesses, iniciada desde a sua fundação, profundamente alargada com os Descobrimentos e prosseguida pelas subsequentes vagas migratórias, acabou por ditar uma extensa definição de interesses, particularmente difícil de articular para um Estado de média ou mesmo pequena dimensão, num quadro de limitação de recursos.
Não obstante, pode afirmar-se que o Interesse Nacional português tem vindo a materializar-se essencialmente em quatro domínios distintos: o domínio europeu (aprofundado a partir de 1986, embora fosse notório desde 1977 – data do pedido formal de adesão às Comunidades Europeias); o domínio atlântico (numa lógica de integração no “mundo ocidental” embora mais concretamente, no que concerne aos aspectos ligados à Segurança e Defesa do Atlântico Norte); o domínio da lusofonia (que actualmente veio a dar particular ênfase ao domínio atlântico, pelo destaque do triângulo continental do Atlântico Sul, onde a lusofonia está representada por duas potências predominantes em ambas as margens – Brasil e Angola – e por países lusófonos, que embora de menor dimensão económica, populacional e territorial, ganham outro interesse estratégico numa perspectiva de espaço marítimo); e o domínio do Mediterrâneo Ocidental (espaço geográfico onde Portugal possui conveniente conhecimento e distanciamento, devido ao facto de ter sido o primeiro dos países europeus modernos a aportar a costas africanas mas também o primeiro a retirar-se desses territórios, deixando indelével traço de contiguidade e vizinhança).
Sem pretensão ou “vocação imperial”, o conjunto de interesses enformador do Interesse Nacional português continua a manifestar, deste modo, um cariz internacional muito vasto, fruto não de uma específica vontade política, mas de centenas de anos de relacionamento com o exterior e de uma intensa diáspora[4], decisivos na atribuição de um perfil de abertura ao nosso país.
Esta realidade concreta, podendo ser a principal riqueza de um país assim profundamente globalizado, pode simultaneamente constituir a sua principal fraqueza em matéria de segurança.
Com efeito, o mencionado perfil de abertura acabaria por se traduzir, ao cabo de séculos de vagas migratórias, na ocorrência do fenómeno inverso em Portugal – o fenómeno da Imigração – proveniente não só dos países de histórica implantação portuguesa (em especial de África), mas também de diversos países do leste europeu, sem quaisquer indícios de anteriores ligações ao país.
Os efeitos deste “novo” fenómeno repercutiram-se naturalmente no domínio da Segurança Interna, designadamente através da “importação” de determinados problemas de segurança dos países de origem desses imigrantes.
A título de exemplo, recentemente, a discussão sobre o fenómeno migratório, no espaço europeu e nacional, veio a focar-se nos fluxos provenientes do Magrebe, fronteira principal entre a União Europeia e o continente africano, devido ao agudizar de uma crise humanitária nos países do Magrebe, resultante da imensa torrente de cidadãos de países africanos (na sua maioria subsaarianos) que aí se tem concentrado, nos últimos anos, na expectativa de alcançar o solo europeu. Tendencialmente mal-sucedidos, estes imigrantes subsaarianos acabam por permanecer nos países magrebinos, agravando o potencial de protesto das populações autóctones, bem como os problemas de segurança interna dos referidos países.
Numa primeira linha, porque particularmente afectados pelo problema, certos países, principalmente a Espanha, França e Itália, têm procurado colocar o assunto na ordem do dia da União Europeia, sem demonstrarem, contudo, particular capacidade para uma abordagem isenta do problema, devido a múltiplos factores políticos, culturais e históricos.
Portugal, todavia, também em virtude das afinidades culturais e da natureza dos laços históricos gerados, poderá constituir um parceiro válido e um interlocutor privilegiado do diálogo transmediterrânico entre a União Europeia e aqueles países, não só no que respeita à Imigração e ao Terrorismo mas, também, no que concerne a todo um vasto leque de questões regionais que vão desde as divergências territoriais às questões energéticas, contribuindo para a definição de uma nova matriz de relacionamento no Mediterrâneo ocidental.
Antes de atingir tais objectivos será necessário, no entanto, cultivar na União Europeia uma verdadeira política europeia de segurança e defesa, faltando à actual PESD uma coerente articulação dos mecanismos comunitários com os esforços desenvolvidos ao nível da segurança interna, particularmente na perspectiva das Informações, relativamente à qual este texto pretenderá oferecer algum contributo.
Apesar dos elementos agregadores, a União Europeia é, ainda, um mosaico de diferentes interesses nacionais, em que a maioria dos países não possui uma visão global e cujos interesses vitais se localizam em âmbitos regionais mais limitados. Tal situação não pode obstar, porém, à construção de uma política externa única num ambiente geoestratégico ditado por grandes potências territoriais: Estados Unidos da América, República Popular da China, Federação Russa.
Cumpre por esse motivo alinhar, em primeiro lugar, o elenco de interesses comuns aos 27 Estados-Membros e à própria União Europeia como bloco geoestratégico, dando-lhe de seguida continuidade através de instrumentos como a PESD, que deve ser construída também a partir das capacidades já existentes ao nível dos Estados-Membros.
Portugal, sendo dos Estados mais antigos da Europa, serve neste domínio como um bom exemplo, dadas as capacidades, sedimentadas pela História, dos representantes portugueses em formar consensos e em garantir a paz. Também à frente da União Europeia, Portugal tem mostrado ser bom negociador, aproximando as partes, e contribuindo simultaneamente com novas ideias para o aprofundamento do denominado “acervo comunitário”.
É no contexto de aprofundamento da cooperação que, no domínio da segurança e particularmente das Informações, se defende que as experiências positivas em curso na União Europeia devam ser consolidadas numa lógica de absoluta salvaguarda dos interesses e da segurança nacionais de cada Estado, aliada a um progressivo processo de tomada conjunta de decisões. É o caso do Centro de Situação Conjunto da União Europeia (SITCEN) experiência positiva quer no domínio da partilha de informações, estratégicas e militares, quer no domínio da produção de informações, no sentido de produto analítico, para apoio à decisão nesses domínios. Defende-se, assim, que se prossiga no sentido do aprofundamento desta experiência, consolidando a confiança mútua adquirida, integrando definitivamente no seu âmbito, para além das capacidades de análise (“threat assessment”) restringidas à política externa e militar da UE, capacidades analíticas em matéria de segurança interna da União e de contra-terrorismo[5] – beneficiando o SITCEN, para esse efeito, da colaboração de todos os serviços de informações, internos e externos, de todos os Estados-Membros. Esta perspectiva integradora das diferentes valências da Segurança, extrapolação do que se defende ao nível nacional, permitirá aos órgãos da União Europeia uma melhor, porque mais consolidada, gestão da informação e, consequentemente, uma melhoria no processo de tomada de decisão ou, pelo menos, no processo de intervenção desses órgãos.
Na verdade, não fará sentido que, no quadro do novo Tratado Reformador, se restrinja a cooperação comunitária, em matérias de contra-terrorismo, à incipiente colaboração do Counter Terrorism Group (CTG)[6] no âmbito do SITCEN. A concretizar-se o preconizado alargamento de competências do SITCEN às informações de segurança interna, será de avaliar a própria inserção organizacional desse Centro de Situação na dependência do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (uma espécie de “ministro” dos Negócios Estrangeiros da União), sendo talvez mais coerente garantir tal meio ao Presidente do Conselho Europeu, órgão máximo da União.
Em Outubro de 2007, a propósito de um amável convite do Centro de História da Universidade de Lisboa, intervim num debate subordinado ao tema “O Mediterrâneo – alguns problemas de geopolítica”, relativamente à clarificação das concretas questões de segurança da União Europeia, tendo referido que os países do Magrebe são essenciais a qualquer estratégia de contra-terrorismo da União Europeia, existindo no “mundo ocidental” a ideia relativamente generalizada de que o primeiro e único objectivo do terrorismo internacional de cariz islamista é a extinção do modo de vida das sociedades ocidentais[7]. Com essa afirmação quis salientar que importa alertar a Europa para a complexidade destes fenómenos[8], bem como para a origem maioritariamente exógena do actual quadro de ameaças, nacional e internacional, impondo-se a necessidade de uma perspectiva integrada de Segurança, no seguimento da análise feita acerca do conceito de Segurança Nacional.
O referido enquadramento teórico constitui, portanto, um guia importante para a reapreciação dos fenómenos, bem como para a discussão acerca da futura missão dos Estados, sendo que alheios a este enquadramento muitos autores defenderam já o fim da conflitualidade clássica (entre Estados) e o início de um novo paradigma nas relações internacionais.
O novo paradigma, caracterizado simultaneamente pela atomização dos conflitos e por uma mutação na natureza da ameaça[9], não terá logrado, contudo e como alguns anteviam, uma diminuição do sentimento geral de insegurança, antes pelo contrário. Fenómenos como o terrorismo internacional de inspiração islamista demonstraram forte capacidade de inferir avultados danos às sociedades-alvo com recurso a meios relativamente simples.
Vejam-se os dramáticos incidentes de 11SET01, nos EUA, bem como os ocorridos em Madrid e Londres, em que para além de uma significativa destruição material, os atentados abalaram a confiança entre a sociedade e os seus governos, bem como a própria confiança dos cidadãos nos seus modelos de vida social e nos seus valores[10], gerando um estado psicológico de “terror” impeditivo muitas vezes da própria identificação e combate aos agentes da ameaça.
As dificuldades de determinação dos “novos” agentes da ameaça não obstam, contudo, a que se distingam dois tipos principais de organizações criminosas: por um lado, organizações de natureza ideológica ou religiosa, interessadas em objectivos políticos; por outro, organizações do tipo “multinacional do crime”, empenhadas no lucro e na obtenção de proventos materiais – constatando-se entre elas uma profícua troca de experiências, bem como intrincados esquemas de financiamento e formação mútua[11].
Variadas e complexas, as designadas “novas ameaças” – terrorismo, criminalidade organizada, proliferação de armas de destruição maciça (ADM) – não esgotam, todavia, o panorama actual dos desafios à segurança internacional, ressurgindo, após um breve interregno de menos de vinte anos, modernas manifestações dos conflitos clássicos (Estado vs Estado), que alguns tão depressa quiseram fazer desaparecer, agudizadas no presente pela progressiva escassez global de recursos básicos, designadamente energéticos.
Integramos neste ponto, designadamente, as estratégias de determinados Estados no sentido do restabelecimento do seu papel de potências globais ou regionais e do seu domínio sobre os seus espaços de influência directa, utilizando “representantes” (proxy’s) para a prossecução dos seus interesses directos ou apenas como manobra de diversão mas potenciando actuações de tipo terrorista ou criminosa.
Como ambiente geral a considerar, o processo de Globalização acrescentou a toda esta dinâmica o acesso generalizado dos indivíduos a meios de comunicação global, anteriormente exclusivos dos Estados, tornando-os verdadeiras “centrais de comunicação”, dificilmente anuláveis, capazes de informar (e desinformar) a opinião pública, bem como de utilizar tais meios na prossecução de acções terroristas com relativa facilidade.
Semelhante ambiente estratégico agravou os problemas ao nível da gestão de conflitos, revelando os antigos fora internacionais (maxime a ONU) uma inaptidão extrema para gerar consensos num mundo globalizado, onde é cada vez mais impossível descortinar qual a “linha da frente” (que hoje pode ser a nossa rua ou cidade, a Embaixada ou o Afeganistão – começando lá e acabando aqui ou vice-versa).
Paralelamente, também não existe mais a noção de Retaguarda, em sentido clássico, sendo cada vez mais difícil aos Governos mobilizar os cidadãos, bem como assumir baixas humanas em conflitos ou sacrifícios em nome do país, o que condiciona extraordinariamente as opções estratégicas dos Estados, limitadas frequentemente às opções que provoquem o mínimo prejuízo possível.
Neste contexto, o antigo poder máximo de coacção ou dissuasão dos Estados – o poder militar – demonstra escassa capacidade de intimidação e contenção face à natureza das novas ameaças, em particular devido à inadequação deste poder, rígido e formal, relativamente à mobilidade e flexibilidade típicas da ameaça terrorista.
Tal inadequação, aliada ao seu mau uso em determinados cenários tem resultado numa progressiva perda de credibilidade das Forças Armadas, bem como num sentimento de impotência e fragilidade, capaz de incentivar, no entanto, alguns países militarmente mais fracos a utilizar a via do terrorismo e da dissimulação para alcançar algumas das suas pretensões.
Esta realidade tem sido particularmente sentida pela principal potência mundial, os EUA, cuja capacidade de ganhar batalhas ou mesmo guerras (entendidas em sentido estrito) não tem significado uma vitória definitiva nos conflitos, o que veio renovar o ânimo nacional de outras potências ansiosas pelo regresso a um “passado glorioso”.
Assiste-se por isso a uma confluência, por vezes demasiado evidente, entre as linhas de conflito clássicas e a ocorrência de atentados terroristas[12]. Se analisarmos pormenorizadamente as principais zonas de conflitos clássicos existentes, verificamos a normal ocorrência concentrada e simultânea de fenómenos de violência étnica ou tribal e religiosa, de violência terrorista e de violência associada ao crime organizado transnacional, designadamente porque grande parte dessas zonas se constitui como origem de diversos tipos de tráficos.
O recurso a expedientes, de índole terrorista, de desestabilização de Nações menos consolidadas (caso paradigmático da Somália e, num passado muito recente, o Afeganistão), a fim de as tornar “safe heavens” para organizações terroristas, constitui por outro lado uma das modalidades terroristas em que a intervenção das Forças Armadas poderá ser equacionada, não obstante a necessidade de uma programação de médio/longo prazo e a improbabilidade de sucesso imediato.
Este género de situação potencia e incentiva a cooperação entre Estados no combate ao terrorismo, tendo em conta a limitação dos Estados soberanos em combater individualmente um flagelo de cariz transnacional, na maioria das vezes, sem raízes internas[13].
A prevenção anti-terrorista depende assim, de forma acentuada, da actuação em rede com o estrangeiro e da cooperação internacional mas, também, da capacidade de cada país encontrar a sua área de especialidade operacional, muitas vezes até numa lógica de complementaridade.
Neste domínio, os serviços de informações representam actualmente, como já referi noutras ocasiões, a primeira linha de defesa e segurança dos países, em particular para os países de menor dimensão e menos aprovisionados em termos de recursos.
A mutabilidade das novas ameaças tornou, para os que defendem uma perspectiva de Guerra ao terrorismo, em grande medida, inadequada a utilização da máquina militar enquanto opção de per se. Os serviços de informações tendo como missão prever e antecipar ameaças à Segurança Nacional dos Estados, constituem nesse sentido a primeira e mais eficaz linha defensiva e ofensiva dos Estados Democráticos de Direito pela forma “cirúrgica”, preventiva e pre-emptiva, como podem e devem actuar.
Semelhante afirmação não pressupõe, todavia, nenhum tipo de conflito positivo de competências entre as referidas entidades, propugnando-se inversamente uma estreita coordenação entre todos os organismos nacionais competentes nos domínios da segurança e defesa, bem como a articulação dos mecanismos de cooperação ao nível internacional.
Actualmente, não é mais possível ignorar a importância da cooperação internacional na actividade dos diferentes serviços de informações, o que resulta directamente da cada vez maior interdependência da segurança dos países ocidentais, particularmente nos países da União Europeia.
Esta visão global da segurança internacional supra exposta, implica o desenvolvimento de uma estratégia ao nível das Informações, matéria em que nos propusemos centrar, que exigirá, por um lado, a reforma paulatina do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) e, por outro, o reforço das capacidades da União Europeia (aqui destacada por constituir o domínio ou vector do Interesse Nacional com maiores níveis de interdependência e integração).
Cumpridor desse desígnio, o SIRP tem vindo a desenvolver diversos mecanismos de actuação destinados a aperfeiçoar a actividade de informações em Portugal. Na reforma do SIRP, preconizada pela aprovação da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro que alterou a Lei-Quadro do SIRP, consagrada na Lei n.º 30/84, de 30 de Setembro, foram avançadas algumas prioridades, fundamentais à mudança que de seguida ilustraremos.
O sistema de informações português carecia, desde há largos anos, de uma renovação profunda, em primeiro lugar, por ser amplamente reconhecido o papel decisivo dos serviços de informações no combate ao novo quadro de ameaças e, em segundo lugar, por ser imprescindível acabar com a atrofia que se registava no Sistema, decorrente em boa parte das dificuldades de desenvolvimento no nosso país de um sistema de informações em regime democrático[14].
Neste contexto, a Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, veio estabelecer um marco fundamental na história das informações em Portugal ao alterar profundamente a Lei-Quadro do SIRP, operando como que uma refundação do Sistema, nomeadamente no que respeita à sua liderança e coordenação, funções que atribuiu ao Secretário-Geral do SIRP.
Tratou-se, como anteriormente se escrevera, de uma solução verdadeiramente inovadora, cujo regime, sem paralelo na Administração Pública, materializou uma direcção unificada na figura do Secretário-Geral do SIRP por via da condução superior deste, através dos respectivos directores, das actividades do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS). Solução inovadora também porque criou, pela primeira vez, um órgão ou organismo de segurança numa óptica de Segurança Nacional, integrando, ao seu nível, as informações de segurança interna e de segurança externa ou de defesa nacional contribuindo, também, assim para se tornar um melhor parceiro internacional, particularmente no espaço da União Europeia.
Num ambiente marcado pelo secretismo e muitas vezes isolado, o intercâmbio de informações, a nível internacional, e particularmente no quadro europeu, desempenha um papel fundamental na prevenção da multiplicidade de ameaças que nos afectam. Portugal, país de certa forma peculiar, pelas suas características intrínsecas ao nível da sua política externa, dimensão e afinidades culturais, bem como pela sua experiência histórica, mais recente ou mais distante, pode contribuir de uma forma significativa para o repensar inteligente da orgânica da União Europeia no domínio da segurança colectiva.
O intercâmbio de informações constitui-se, pois, como uma actividade de carácter multinacional, em que se aliam capacidades nacionais e internacionais, decorrentes da cooperação internacional estabelecida e dos respectivos resultados, de tal modo que as necessidades dos Governos encontram resposta numa mistura, em vários graus, de esforços nacionais e internacionais, aos quais se devem aliar, contudo, progressivos contributos para um esforço de harmonização da produção analítica e do processo de avaliação da ameaça, enquanto instrumento imprescindível de apoio ao processo de decisão, ao nível da União Europeia.
[1] Gostaria de salientar que este artigo só foi possível graças ao contributo incontornável da minha colega, mestranda em Relações Internacionais, Dra. Leonor Camilo. Artigo originalmente publicado no nº 5 da Revista Segurança e Defesa.
[2] Concepção adoptada pelo Instituto de Defesa Nacional (IDN).
[3] A Lei n.º 20/87 de 12 de Junho, ou Lei portuguesa de Segurança Interna, refere no seu artigo 1º, n.º 1, que: “ A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática”;
Já a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, ou Lei portuguesa de Defesa Nacional e das Forças Armadas, define no seu artigo 1ª, o conceito Defesa Nacional do seguinte modo “ A defesa nacional é a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos no sentido de garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas”.
[4] Relativamente à diáspora, as vagas de instabilidade ocorridas em países de significativa emigração portuguesa, v.g. Venezuela e a República da África do Sul, têm sido problematizadas sobre a perspectiva integrada da Segurança Nacional, devido à dupla natureza das questões implicadas: externa – no que concerne à garantia da segurança das populações nos referidos países; interna – no que concerne a eventuais consequências de uma hipotética necessidade de acolhimento.
[5] Tais como as propostas por Javier Solana e por Gijs de Vries, em 2004.
[6] Recorde-se que, em 2003, o CTG celebrou um protocolo de associação com o SITCEN, fornecendo elementos para a constituição de uma célula de análise de terrorismo, preenchendo assim as lacunas deste no domínio vital do terrorismo. As propostas de institucionalização deste grupo, CTG/GAT, nomeadamente pela aproximação às instituições comunitárias, feitas por alguns serviços membros foram, no entanto, liminarmente recusadas por outros que seguindo as directivas dos respectivos governos, consideram que as questões relacionadas com os serviços de informações constituem matéria de reserva absoluta de soberania nacional, pretendendo escapar ao que designam como a “comunitarização” crescente das estruturas de segurança dos países da União. Estas posições têm constituído um sério entrave, não só à institucionalização do grupo anti-terrorista criado pelos serviços de informações da União mas, também, à eventual proposta criação de uma entidade europeia de informações. O receio demonstrado por alguns Estados quanto à constituição de uma organização europeia de informações – uma EUROINTEL – estas expressões EUROINTEL e EUROINFOR foram introduzidas, pela primeira vez, em 1999, quando o Dr. Rui Carlos Pereira, actual Ministro da Administração Interna, à época Director do Serviço de Informações de Segurança, propôs a sua criação a outros Directores de Serviços de Informações do espaço europeu – prende-se com o facto de, ao estrito controlo dos seus governos, se poder acrescentar uma progressiva interferência das organizações comunitárias. Por outro lado, instituições europeias, relativamente pouco eficazes, como a EUROPOL, também não têm interesse na criação de um órgão desse tipo e têm privilegiado a posição de que todo o fluxo de informação disponível no espaço europeu deveria ser centralizado na própria EUROPOL. A UE vê-se assim, e para já, privada de um instrumento fundamental de combate às ameaças que crescentemente impendem sobre si, quer ao nível da segurança no espaço europeu, quer ao nível das informações estratégicas e até militares.
[7] Esta concepção é equívoca, na medida em que esquece que os objectivos primários desta forma criminosa de suposta Jihad são a destruição dos sistemas laicos ou islâmicos moderados desses países.
[8] Para o efectivo combate a esses fenómenos é necessário, da parte da UE, um processo sério de ajuda e concertação com o Magrebe e demais Estados islâmicos moderados, tendo presente que, a consolidarem-se, as referidas ameaças não afectarão apenas os países do Sul da Europa mas também os países do Norte, dado o risco de mimetização ofensiva – já constatado por exemplo com o caso das caricaturas do profeta Maomé na Dinamarca – das referidas ameaças nos seus territórios.
[9] De centralizada e massiva, a ameaça à segurança internacional passou a difusa e assimétrica.
[10] Palavras do Professor Adriano Moreira, em entrevista à revista Segurança e Defesa, Edição n.º 2 de Fevereiro de 2007.
[11] Exemplo emblemático deste tipo de associação criminosa, o Afeganistão regista, desde há largos anos, uma singular aliança entre o movimento talibã, a Internacional Terrorista e as redes criminosas de tráfico de heroína.
[12] Os exemplos de Caxemira e do Líbano sugerem a existência de uma lógica de parceria, frequentemente aleatória, entre actores clássicos e agentes modernos.
[13] Apesar de muitos países possuírem, ainda hoje, organizações criminosas ou de índole terrorista cuja origem, estrutura e propósitos são primacialmente nacionais. No entanto, mesmo nesses casos, são cada vez maiores os indícios de ligações internacionais.
[14] Após décadas de acção repressiva da PIDE-DGS e do vazio que se seguiu, em termos de informações civis, durante cerca de uma década.
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