Flávio Gonçalves* – O Tribunal Constitucional português rejeitou por unanimidade o registro do Partido da Liberdade (PL) indicando que os seus estatutos se encontravam “não conformes a exigências constitucionais e legais”. Entre outros pormenores técnicos o tribunal realçou que algumas das suas premissas “violavam o princípio da organização e da gestão democráticas”.
O Partido da Liberdade é um partido “nacionalista democrático” fundado por ex-militantes dos Partido Nacional Renovador (PNR – nacionalista, parceiro português do NPD alemão e da Frente Nacional francesa) e do Partido da Nova Democracia (PND – populista patriótico, em 2008 expulsou a esmagadora maioria da sua ala “nacionalista mais radical”). Susana Barbosa, fundadora e ex-dirigente do PND, afirma que o PL será “um partido para conquistar a verdadeira direita portuguesa” mas “sem extremismos” e assente num “nacionalismo moderado e democrata”.
“Defendemos os valores da família, da liberdade de expressão e do mérito do trabalho.” Entre outras premissas o PL opõe-se à globalização económica, cultural e financeira considerando que esta é “atentória da identidade e da independência das nações”.
Susana Barbosa já emitiu um comunicado, em nome do partido, clarificando que estão a rever os seus estatutos e que o Tribunal Constitucional aceitou o registro tanto do nome quanto do logótipo do partido.
Humberto Nuno de Oliveira, do Partido Nacional Renovador e crítico da criação do Partido da Liberdade, já apontou o dedo à hipocrisia desta situação no seu blogue pessoal:
“Embora ache que as diferenças (anunciadas) entre este partido e o PNR são mínimas e sobretudo ‘cosméticas’ ou de estilo a verdade é que seria mais uma voz incómoda para a ‘democracia’ de sentido único. Não há melhor, pois, que proibir…”
*com agências.



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